A união estável consiste na relação duradoura, pública e contínua entre um casal, configurando uma constituição familiar formal. Este tipo de união é reconhecido pela Constituição Brasileira e protegida pelo Direito de Família.
É importante destacar que, segundo o Código Civil, não existe um prazo predeterminado pelo qual o casal precise viver junto para configurar uma união estável. Basta que a convivência e o relacionamento sejam públicos para que a relação tenha o status de estável.
Outro ponto que costuma gerar bastante dúvida é a seguinte: o casal não, necessariamente, precisa viver na mesma casa para que uma união estável seja configurada. Se os parceiros mantêm um relacionamento duradouro ou têm filhos, a união estável pode ser constatada, mesmo sem a existência de um registro ou documento formal.
Como oficializar uma união estável?
Apesar de não alterar o estado civil das partes, ou seja, o casal em união estável permanece com o status de solteiro, este tipo de relação pode ser oficializado por meio de uma escritura pública registrada em cartório.
O processo de oficialização da união é bastante simples. Basta que o casal compareça ao cartório com documentos pessoais, pague a taxa estipulada e faça o registro junto ao escrivão. Para isso, não é necessário contar com a presença de um advogado.
Ao registrar a Certidão de União Estável no cartório de notas, os conviventes assumem um compromisso declaratório e oficial. Com a declaração, o casal adquire uma série de direitos importantes, como, por exemplo, a possibilidade de incluir o parceiro como dependente em um plano de saúde ou seguro de vida.
O certificado de união estável também serve para documentar e formalizar a constituição familiar, além de garantir o regime da comunhão parcial de bens para o casal e impor direitos e deveres semelhantes aos previstos em um casamento.
Caso as partes envolvidas em uma união estável desejem definir outra forma de regime para pautar a relação, é possível elaborar um contrato reconhecendo a separação total de bens, a comunhão total de bens ou outro formato. Este documento precisa ser formalizado em cartório para ter validade.
Como converter uma união estável em casamento?
Se o casal que vive em união estável decidir converter seu status de relacionamento para um casamento formal, é necessário apresentar um requerimento ao Cartório de Registro Civil. Essa conversão é realizada pelo próprio judiciário, sem a necessidade da realização de uma celebração do casamento em cartório. Com isso, o contrato de união estável perde a validade e o casal passa a viver com o status de casados.
Neste processo de transição, é importante ficar atento aos direitos adquiridos pelos cônjuges e ao regime de partilha de bens, para que tudo seja feito de forma acordada entre o casal, a fim de garantir segurança jurídica para ambos.
Consulte um advogado especialista em Direito de Família!
Antes de realizar qualquer mudança no status de relacionamento, vale a pena se consultar com um advogado especializado em Direito de Família. O profissional poderá orientar os clientes sobre todos os aspectos legais que envolvem uma união estável, além de explicar detalhadamente como funcionam os regimes de bens, a elaboração do contrato de convivência, o reconhecimento da união estável entre brasileiros e estrangeiros para finalidades de obtenção de visto e cidadania e, até mesmo, sobre o processo de dissolução de uma união estável.
Para saber mais e receber atendimento personalizado, entre em contato com os profissionais do escritório Buzzulini Advogados Associados!
Por Mario Buzzulini