O inventário é muito buscado pelas famílias após a partida de um ente querido. Esse processo visa verificar e detalhar os bens que compõem o patrimônio da pessoa que faleceu. Esse processo pode ser feito de duas maneiras diferentes: os familiares podem buscar o inventário judicial ou o extrajudicial. Cada modalidade tem suas próprias vantagens e caraterísticas. Conheça!
Inventário Judicial
Assim como descrito pelo nome do processo, esse inventário conta com o apoio do Poder Judiciário. Essa modalidade tem prazo de abertura e finalização, podendo variar de acordo com a determinação do juiz.
Esse tipo de inventário tende a demorar mais tempo, mas é indicado quando há divergência entre os herdeiros e familiares.
Inventário Extrajudicial
De acordo com a Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, as famílias que preferirem podem optar por um inventário extrajudicial. Esse processo é mais rápido, mas só deve acontecer quando há concordância entre os interessados no patrimônio.
Esse inventário é realizado através de uma escritura pública, desde que todos estejam assistidos por um defensor público ou advogado. A escolha da modalidade depende inteiramente dos herdeiros.
Em ambos os inventários é fundamental contar com o apoio de um especialista e cumprir todas as etapas exigidas para que o documento seja válido. Entre em contato e saiba mais.
Por Mario Buzzulini